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Funcionario do metrô de São Paulo agride verbalmente transsexual, e o metrô deve pagar uma indemnização de 87,25 mil por danos morais.
a secretaria do estado de justiça e defesa da cidadania do estado de justiça, baseou na lei estadual 10.948 de 2001, a lei prevê punições administrativa tanto para pessoa fisíca como
também jurídica por preconceito. o ato ocorreu em 2010, quando a mulher apresentou o bilhete de embarque único especial, ao funcionario do metrô com o nome social (feminino), e em sua documentação original continha seu nome masculino, ele passou a agredi-la e criticar com palavras homofóbicas.
a defensoria publica ofereceu representação publica, contra o metrô, de acordo com o 2º inciso I, da lei estadual 10.948. O dispositivo considera o ato atentatório e discriminatorio do direito individual e coletivo dos cidadão homossexuais,a lei prevê qualquer a pratica de ações como: ação violenta,intimidatória,constrangedora e vexatória de qualquer ordem,moral,ética filosófica ou psicológica.

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